Visão geral criada por IA
O inventário extrajudicial é um processo mais rápido e simples para partilhar os bens de uma pessoa falecida, realizado diretamente em cartório sem necessidade de processo judicial. Para que seja possível, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens, que o falecido não tenha deixado testamento (salvo exceções) e que um advogado esteja presente.
Requisitos principais
Concordância: Todos os herdeiros devem estar em consenso sobre a partilha dos bens.
Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (embora haja exceções com consentimento do Ministério Público).
Testamento: Geralmente não é permitido se houver testamento, mas isso pode ser flexibilizado se o testamento já foi aberto e homologado judicialmente.
Advogado: A presença de um advogado (ou defensor público) para todos os herdeiros é obrigatória.
Como funciona
Escolha do cartório: O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do estado onde ocorreu o óbito ou onde os bens estão localizados.
Nomeação do inventariante: Os herdeiros devem escolher um inventariante, que normalmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos.
Levantamento de bens e dívidas: Com a ajuda do advogado, os herdeiros reúnem a documentação necessária para listar todos os bens e dívidas do falecido.
Pagamento do ITCMD: É preciso calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Assinatura da escritura: Uma vez que a documentação e os impostos estão em ordem, todos os herdeiros e o advogado se reúnem no cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha.
Registro dos bens: Após a assinatura, a escritura permite que os herdeiros transfiram os bens para seus nomes, como a regularização de imóvel.
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