A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo para adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e incontestada, sem precisar de um processo judicial. Esse processo é realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sendo mais rápido e menos burocrático que a via judicial. Para iniciá-la, é preciso ter a ata notarial<</, feita em cartório de notas, que atesta o tempo de posse do interessado.
Como funciona
Ata Notarial: O interessado deve procurar um Tabelionato de Notas para fazer uma ata notarial, onde o tabelião irá atestar o tempo de posse, podendo ouvir testemunhas e analisar documentos, fotos, etc..
Requisição no Cartório de Imóveis: Com a ata notarial em mãos, o pedido de usucapião é encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis.
Análise e notificação: O cartório analisará a documentação e notificará os órgãos públicos (União, Estado e Município), além de publicar um edital para dar ciência a terceiros e permitir manifestações de oposição.
Manifestação e registro: Se não houver contestações, o cartório registrará a propriedade em nome do requerente.
Principais benefícios
Agilidade: O procedimento é muito mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em alguns meses se tudo estiver em ordem.
Menos Burocracia: Evita a necessidade de audiências, perícias e outras formalidades do processo judicial.
Menos Custos: Pode ter um custo menor por dispensar a tramitação judicial e os custos processuais associados a ela, como perícias.
Documentação
É necessário apresentar diversos documentos para comprovar a posse, como:
Contrato de compra e venda ou cessão de direitos (se houver)
Carnê do IPTU
Contas de água e luz
Planta e memorial descritivo (se houver discrepância entre os documentos e a área real).
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